O Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou procedente no último 21 de outubro, o pedido do Ministério Público para condenar o ex-BBB Felipe Prior, devido a um novo crime de estupro, ocorrido em Votuporanga, interior de São Paulo, no ano de fevereiro de 2025.
No mês de setembro, ele foi condenado por segunda instância a 8 anos por outro crime de estupro, ocorrido em 2014.
Nesta decisão, Vinicius Castrequini Bufuli, declarou que diante das provas e relatos do Ministério Público de São Paulo, aceita a condenação do ex-BBB num período de 6 anos de reclusão a ser cumprido, de forma inicial em regime semiaberto, as informações são do Portal Leo Dias.
“Em vista do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu Felipe Antoniazzi Prior à pena do artigo 213, caput, do Código Penal, que fixo em 6 anos de reclusão a ser cumpridos inicialmente em regime semiaberto”, determinou o juiz.
Para justificar o cumprimento no semiaberto, o juiz frisou. “A pena é superior a quatro anos, de modo que somente o regime semiaberto ou fechado são cabíveis. Considerando que as circunstâncias não são prejudiciais, o regime semiaberto é o mais adequado”.
Novo processo
Segundo conforme os relatos presentes no processo, Prior teria forçado relação sexual com a vítima numa barraca durante uma viagem de Carnaval, no ano de fevereiro de 2015. No depoimento, Felipe assumiu que praticou o sexo, mas, negou que tenha sido agressivo.
“No dia dos fatos, o acusado passou a beijar e a passar as mãos pelo corpo da vítima quando estavam na piscina, na presença de outras pessoas, o que deixou a ofendida constrangida, de modo que saíram dali e foram para uma barraca”, disse parte do texto no documento enviado ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
“Na barraca onde a vítima dormia, sendo que a vítima estava de biquíni e o acusado de sunga, este foi rapidamente tirando sua roupa e forçou a cabeça da ofendida contra seu pênis para que ela fizesse sexo oral, sendo que o pênis do acusado chegou a tocar na boca da vítima. A vítima imediatamente falou que não queria e empurrou o acusado. Contudo, aproveitando-se de sua força física, de seu peso e de seu tamanho, o acusado deitou a vítima e deitou-se sobre ela, colocando apressadamente uma camisinha no seu pênis. A ofendida disse não, que não iria transar com o acusado, sendo que ele não a ouvia e usou a força do peso do corpo dele, a configurar a violência, mantendo a ofendida imobilizada, para penetrar seu pênis na vagina da vítima, que sentiu dor, diante da total ausência de lubrificação”, diz outra parte do relatório.